Seguro Riscos de Engenharia
Riscos de Engenharia é um ramo de seguro desenvolvido para oferecer apólices; do tipo ''todos os riscos'', para Obras Civis em Construção.; Também; oferece apólices; do tipo ''todos os riscos'', para cobertura de Quebra de Máquinas; e Equipamentos Eletrônicos;, durante sua operação.;
Os seguros de Risco de Engenharia oferecem cobertura contra todos os riscos para os bens segurados, decorrentes de qualquer acidente que resulte em perdas e danos materiais a obras civis em construção;, instalação; e montagem de máquinas; e equipamentos, quebra de máquinas; em funcionamento e equipamentos eletrônicos.;
As modalidades de quebra de máquinas; e equipamentos eletrônicos;, podem ser contratadas, em alguns casos, como coberturas acessórias; no Seguro Multirrisco.
Obras Civis em Construção;
- Visa oferecer cobertura contra todo tipo de acidente de origem súbita; e imprevista, que provoque danos e perdas materiais, para qualquer obra de engenharia civil, durante todo o período; da obra e, opcionalmente, também; durante o período; de manutenção.;
- Pode ser contratado pelo principal empreiteiro ou pelo dono da construção;, e em todos os casos todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam da construção; serão; considerados segurados.
- Além; da própria; obra civil e dos materiais armazenados no canteiro de obras, podem ser cobertos, adicionalmente, as máquinas; e equipamentos utilizados para a execução; dos trabalhos da obra.
- São; riscos excluídos; os decorrentes de erro de projeto, guerra, tumultos e greves, danos mecânicos; e elétricos; internos de máquinas; e equipamentos, furto simples e desaparecimento.
- É um seguro proporcional, pode ser aplicado rateio, e a franquia (participação; do segurado em caso de sinistro) é obrigatória.;
Instalação; e Montagem de Máquinas; e Equipamentos
- O seguro de Instalação; e Montagem pode ser contratado tanto pelo fabricante ou fornecedor da máquina;, equipamento ou fábrica; completa a ser instalada e montada, como pela firma encarregada da montagem ou até pelo comprador.
- Visa cobrir os danos e perdas que possam sofrer as máquinas; e equipamentos, durante sua instalação; e montagem, resultantes de qualquer acidente de origem súbita; e imprevista.
- São; riscos excluídos; os resultantes de erros de projeto, defeito de material, guerra, greve e tumultos, furto simples ou desaparecimento.
- É um seguro proporcional, pode ser aplicado rateio, e a franquia (participação; do segurado em caso de sinistro) é obrigatória.;
Quebra de Máquinas;
- São; passíveis; deste seguro todos os tipos de máquinas;, estacionárias; ou móveis;, utilizadas na indústria; e no comércio;, novas e usadas. Apenas estão; excluídos; todos os tipos de fornos, alguns tipos específicos; de prensas, máquinas; agrícolas; e máquinas; de mineração; em subsolo.
- O seguro visa cobrir todos os tipos de danos materiais causados por acidentes de natureza súbita; e imprevisível;, exceto por incêndio;, queda de raio, explosão;, roubo, e convulsões; da natureza, que são; cobertos por outros tipos de seguro, e danos cobertos pela garantia do fabricante.
- É um seguro proporcional, pode ser aplicado rateio, e a franquia (participação; do segurado em caso de sinistro) é obrigatória;, exceto em casos de perda total.
Equipamentos Eletrônicos;
- Visa oferecer cobertura aos equipamentos eletrônicos; em caso de perdas ou danos decorrentes de qualquer tipo de acidente (inclusive falha humana de funcionários;).
- São; seguráveis; nesta modalidade os equipamentos de informática; e telecomunicações;, equipamentos médicos;, equipamentos de precisão;, e outros análogos.;
- As únicas; exclusões; nesta modalidade referem-se a guerras, tumultos e greves, roubo, furto qualificado e furto simples, danos de responsabilidade do fabricante ou fornecedor, e dolo por parte do segurado, seus diretores e representantes.
- Porém; podem ser contratadas coberturas adicionais para roubo e furto qualificado, e tumultos e greves, além; de cobertura para despesas extraordinárias; decorrentes de sinistro coberto.
- É um seguro proporcional, pode ser aplicado rateio, e a franquia (participação; do segurado em caso de sinistro) é obrigatória;, exceto em casos de perda total.
CORRE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
 R. Marcelino Nogueira, 214 - Santa Cruz
 82510-270 - Rio de Janeiro/RJ
 (21) 33673-7343
 (21) 33673-8782
 Presencial: Seg à Sex das 07h30 às 18h00
 Remoto: Seg à Sex das 07h30 às 18h00
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