Seguro Para Condomínios


De acordo com o Código; Civil, art. 1.346, os condomínios; horizontais e verticais estão; obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio;, decorrentes de incêndio;, queda de raio ou explosão;, ou ainda destruição; total e/ou parcial.

Estas coberturas devem abrager as áreas; comuns, unidades autônomas; e máquinas; ou equipamentos do condomínio.; Nas unidades autônomas;, a cobertura é apenas para a construção; em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças; sanitárias;, tubulações;, pintura e acabamento.





    CORRE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
    R. Marcelino Nogueira, 214 - Santa Cruz
    82510-270 - Rio de Janeiro/RJ
    (21) 33673-7343
    (21) 33673-8782
    Presencial: Seg à Sex das 07h30 às 18h00
    Remoto: Seg à Sex das 07h30 às 18h00
    correeseguros@gmail.com







    Fale Conosco | Sitemap | Termos Técnicos | correseguros.pages.dev
    Criação de Sites Responsivos © Conteúdo deste site é protegido pela lei 9610 de 19/02/98 e sua reprodução não é permitida.