Seguro Para Condomínios
De acordo com o Código; Civil, art. 1.346, os condomínios; horizontais e verticais estão; obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio;, decorrentes de incêndio;, queda de raio ou explosão;, ou ainda destruição; total e/ou parcial.
Estas coberturas devem abrager as áreas; comuns, unidades autônomas; e máquinas; ou equipamentos do condomínio.; Nas unidades autônomas;, a cobertura é apenas para a construção; em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças; sanitárias;, tubulações;, pintura e acabamento.
CORRE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
 R. Marcelino Nogueira, 214 - Santa Cruz
 82510-270 - Rio de Janeiro/RJ
 (21) 33673-7343
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 Presencial: Seg à Sex das 07h30 às 18h00
 Remoto: Seg à Sex das 07h30 às 18h00
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